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Prestação de serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias
Após a edição da Medida Provisória nº 449, de 03.12.08, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser o trabalho prestado ao longo do contrato
2009/04/29 -
É impossível contratação de sociedade a cônjuges casados em comunhão de bens
Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si.
2009/04/29 -
Os atos tipicamente cooperados não sofrem incidência do PIS e da Cofins
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou à Cooperativa de Transportes Rodoviários de Cargas do Estado de Minas Gerais o direito ao recolhimento da contribuição do PIS/Pasep, nos termos da Lei Complementar 07/70, e a isenção da Cofins, nos termo
2009/04/29 -
Malha Fina: Receita libera mais um lote do IR 2003
Mais um lote residual do IR 2003 (ano-base 2002), que ficou retido na malha fina, será liberado pela Receita Federal nesta quarta-feira (29).
2009/04/29 -
Responsabilidade subsidiária se mantém em “terceirização indireta”
Embora não tenha contratado diretamente a empregadora do trabalhador, a Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa foi a tomadora dos serviços e em suas dependências é que houve a prestação.
2009/04/29 -
Multas aplicadas pelo descumprimento da obrigação de declaração da RAIS
MTE - Portaria nº 688/2009
2009/04/28 -
Falha na contabilidade de instituição de caridade não pode prejudicar o doador de boa-fé na dedução do IR
O lançamento incorreto, ou a falta de comprovantes dessa informação pode resultar em uma dor de cabeça para o cidadão na hora de requerer a dedução do IR.
2009/04/28 -
Operadoras de plano de saúde não devem pagar ISS
O impacto do imposto na receita das operadoras é enorme.
2009/04/28 -
IR 2009: a três dias do prazo final, 30% dos contribuintes ainda não declararam
Os contribuintes têm somente três dias para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008)
2009/04/28 -
Conversão de regime celetista para estatutário não pode causar prejuízo para o trabalhador
A transferência do regime jurídico, de celetista para estatutário, não equivale à dispensa sem justa causa quando o trabalhador continua prestando serviços para o ente público, já que preservado o emprego.
2009/04/28
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