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NFe: Fisco atualiza documento com novas regras e CNPJ alfanumérico
Publicado nesta última 5ª feira (30.abr.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe e da NFCe
A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Leia abaixo:
- Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.36: incorpora as mudanças dos Ajustes SINIEF nº 49/2025 e 8/2026 ao leiaute da NFe, incluindo novas finalidades como notas de débito e crédito e ajustes nos eventos fiscais;
- Nota Técnica 2026.004 Versão 1.00 – CNPJ Alfanumérico: atualiza a NFe/NFCe para permitir o uso do CNPJ alfanumérico, alterando campos antes numéricos para formato com letras e números, inclusive na chave de acesso.
AJUSTES SINIEF
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais em situações específicas. A norma foi alterada nesta 5ª feira (30.abr.2026), pelo Ajuste SINIEF nº 15, que adia a entrada em vigor das regras.
Antes previstas para 4 de maio de 2026, as disposições passam a produzir efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. O ajuste estabelece procedimentos para emissão do documento em casos como:
- Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
- Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
- Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NFe – de saída;
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 altera o Ajuste Sinief nº 49, determinando a emissão de NFe de entrada em casos de recusa ou não entrega, com definição de códigos de crédito, detalhamento dos itens e vinculação à NFe original, além da inclusão dos dados do destinatário.
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