Notícias
Receita Federal define que domicílio da incorporadora determina prorrogação de tributos no RET em caso de calamidade pública
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-define-que-domicilio-da-incorporadora-determina-prorrogacao-de-tributos-no-ret-em-caso-de-calamidade-publica/
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública, deve ser considerado o domicílio da incorporadora contribuinte (matriz), e não o local da incorporação vinculado ao patrimônio de afetação.
O entendimento foi publicado nesta 2ª feira (27.abr.2026), por meio da Solução de Consulta nº 58, assinada pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
De acordo com o documento, a definição do domicílio tributário da incorporadora é o critério determinante para a concessão da prorrogação de prazos, conforme previsto em normas como a Portaria RFB nº 415, de 2024, e a Portaria MF nº 12, de 2012.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9993 | 5.0023 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.8651 |
| Atualizado em: 28/04/2026 13:10 | ||
Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |