Notícias
TST mantém penhora de restituição de Imposto de renda para pagar dívida de oito anos
Decisão da 6ª Turma confirma que valores de sócios podem ser retidos quando a empresa não quita débitos com ex-funcionários
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou, em julgamento recente, a decisão que autoriza a penhora de parte da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida beneficia uma ex-atendente que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos.
A disputa judicial começou em 2016, quando a trabalhadora processou uma empresa prestadora de serviços. Após anos de buscas infrutíferas por bens da companhia, a Justiça redirecionou a cobrança para as proprietárias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia determinado que 10% dos valores que as sócias receberiam de restituição do IR fossem retidos para pagar a ex-atendente, visando um equilíbrio que não prejudicasse a sobrevivência das devedoras.
No TST, a trabalhadora tentou elevar esse percentual para 50%, o limite máximo permitido pelo Código de Processo Civil. No entanto, o ministro relator, Augusto César, explicou que o juiz tem liberdade para definir um percentual menor, dependendo do caso concreto. Além disso, o ministro destacou que o TST não pode aumentar esse valor sem reexaminar as provas financeiras das sócias, o que é proibido pelas normas regimentais da Corte (Súmula 126).
Um ponto técnico importante destacado no processo é que a restituição do Imposto de Renda não é considerada "salário" de forma automática. Como ela pode ter origem em aluguéis ou investimentos, os valores são penhoráveis, a menos que as devedoras provem que aquele dinheiro específico veio estritamente de seus ganhos salariais. A decisão mantém a penhora de 10% já estabelecida.
Confira aqui a decisão na íntegra.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2709 | 5.2739 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2098 | 6.2178 |
| Atualizado em: 05/02/2026 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |