Notícias

Receita Federal altera método para declarar reclamatórias trabalhistas

Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)

Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada pela RFB, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.

Para decisões terminativas, condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023, devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social – GPS (para o pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1º de outubro.

Acesse o manual da DCTFWeb para ter informações detalhadas.

Com informações TRT-4 e Receita Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1956 5.1986
Euro/Real Brasileiro 6.17284 6.18812
Atualizado em: 10/02/2026 20:54

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%