Notícias
MEI e empresários do Simples Nacional já podem indicar PIX como forma de recebimento da restituição
A aplicação “Pedido Eletrônico de Restituição” recebeu otimização, possibilidade de receber via PIX e cancelar o pedido de restituição estão entre as novidades.
Fonte: Fenacon / Receita FederalLink: https://fenacon.org.br/noticias/mei-e-empresarios-do-simples-nacional-ja-podem-indicar-pix-como-forma-de-recebimento-da-restituicao/?utm_smid=10498483-1-1
A aplicação “Pedido Eletrônico de Restituição” recebeu otimização, possibilidade de receber via PIX e cancelar o pedido de restituição estão entre as novidades.
- A aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei foi atualizada em 1º de abril de 2023. Agora o contribuinte poderá indicar PIX como forma de recebimento. Os tipos de contas aceitas passam a ser: corrente, pagamento, poupança ou PIX.
- Também já é possível cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos. Até então, o cancelamento deveria ser solicitado em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
- A identidade visual da aplicação também foi atualizada e passou a ser responsiva, se adequando ao tamanho da tela do dispositivo utilizado.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
- Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
- Cancelar pedidos de restituição.
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.
Acesse o Manual da Restituição para saber como usar a aplicação.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1755 | 5.1785 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.13874 | 6.15385 |
| Atualizado em: 12/02/2026 10:00 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |