Notícias
Seguro-desemprego: norma altera regras para concessão do benefício
Empresas devem enviar evento de rescisão no eSocial, que passará a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
No dia 23 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego.
Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299.
Para a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, essa mudança mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”, explica.
No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web.
As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital.
Unificação de normas
O principal objetivo da Resolução Condefat nº 957/2022 é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.
Essa prática também ocorreu com a Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3831 | 5.3861 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 13:30 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |