Notícias

Conceito de “praça” é definido para legislação do IPI

O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Com isso, de acordo com a proposta, que será agora publicada, será considerado “praça” o município onde está localizado o estabelecimento do remetente do produto, que valerá para os casos de envio de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Esse conceito é bem importante porque deixa claro na lei que os preços praticados em uma cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A matéria tinha sido vetada pelo Executivo Nacional sob a alegação de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.

Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Da Redação do Portal Dedução, com informações da Agência Senado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3503 5.3533
Euro/Real Brasileiro 6.26959 6.28536
Atualizado em: 14/09/2025 22:50

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%