Notícias

Frete entre estabelecimentos da mesma empresa não gera créditos de PIS/COFINS

“Em regra, somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição da COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas”.

“Em regra, somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição da COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas”.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma da CSRF do CARF afastou o direito de crédito relativo às contribuições PIS e COFINS sobre o transporte de produtos acabados, realizado entre estabelecimentos da mesma empresa. Em 2015, o STJ reconheceu que o conceito de insumo, para fins de geração de créditos dessas contribuições, abrange todos os bens e serviços pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, ou ao menos que os viabilizem, podendo ser empregados direta ou indiretamente, e cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, objetando ou comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. Apesar disso, de acordo com o CARF, o transporte do produto acabado é realizado após a finalização do processo produtivo, o que inviabilizaria a geração de créditos das contribuições PIS e COFINS.

Fonte: GRM Advogados

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4125 5.4155
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 15/12/2025 19:44

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%