Notícias
Justiça Federal diz que custos com LGPD não geram créditos de PIS/Cofins
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins.
Essa nova decisão derruba outra, de primeira instância, até então favorável ao creditamento, obtida pela rede de vestuário TNG. A alegação era de que as obrigações trazidas pela LGPD poderiam configurar insumo essencial para atividade empresarial, daí a possibilidade de gerarem créditos tributários.
O argumento não foi acatado 6ª Turma do TRF3, como revelou o Valor Econômico. “A implementação e manutenção de programas de proteção de dados, diante do ramo de atividade da impetrante (indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios), não constituem insumo para fins de creditamento de PIS/ Cofins, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza”, afirmou o relator, desembargador Johonsom Di Salvo.
Para a Justiça Federal, o investimento relacionado à LGPD, para uma indústria de roupas, deveria ser enquadrado como custo operacional, e não como insumo. Estimativas da PwC Brasil apontam que, a depender do porte, gastos anuais para se enquadrar na Lei de Proteção de Dados vai de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |