Notícias
Justiça Federal diz que custos com LGPD não geram créditos de PIS/Cofins
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins.
Essa nova decisão derruba outra, de primeira instância, até então favorável ao creditamento, obtida pela rede de vestuário TNG. A alegação era de que as obrigações trazidas pela LGPD poderiam configurar insumo essencial para atividade empresarial, daí a possibilidade de gerarem créditos tributários.
O argumento não foi acatado 6ª Turma do TRF3, como revelou o Valor Econômico. “A implementação e manutenção de programas de proteção de dados, diante do ramo de atividade da impetrante (indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios), não constituem insumo para fins de creditamento de PIS/ Cofins, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza”, afirmou o relator, desembargador Johonsom Di Salvo.
Para a Justiça Federal, o investimento relacionado à LGPD, para uma indústria de roupas, deveria ser enquadrado como custo operacional, e não como insumo. Estimativas da PwC Brasil apontam que, a depender do porte, gastos anuais para se enquadrar na Lei de Proteção de Dados vai de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2179 | 5.2209 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1525 | 6.2025 |
| Atualizado em: 13/02/2026 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |