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CFOP e NF-e: Publicados Ajustes Sinief 3 a 12/2022

Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022

Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022, que tratam sobre Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, entre outros assuntos.

O Ajuste Sinief 3/2022 estabelece as tabelas CFOPs, vigentes a partir de 01.06.2022 e 03.04.2023.

Pelo Ajuste Sinief 10/2022, os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.

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Atualizado em: 07/05/2025 19:28

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