Notícias
Limites para dedução do IR com vale-refeição entram na MP do trabalho híbrido
O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados.
O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados. Utilizou a Medida Provisória nº 1.108 – a chamada MP do Trabalho Híbrido – para alterar a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, desta forma, validar as limitações recém-criadas para a dedução dessas despesas no Imposto de Renda (IRPJ).
Essas limitações foram impostas pelo governo de Jair Bolsonaro no mês de novembro, com a edição do Decreto nº 10.854. Desde lá, as empresas vêm recorrendo ao Judiciário e têm conseguido decisões favoráveis, ou seja, para continuar deduzindo os custos de forma integral.
Existem inúmeras decisões na primeira instância e, pelo menos, dois Tribunais R
Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/30/uniao-tenta-com-mp-resolver-discussao-sobre-deducao-do-ir-com-vale-refeicao.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.
Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor ([email protected]). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4232 | 5.4262 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.3643 | 6.3723 |
| Atualizado em: 15/12/2025 15:29 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |