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Multa do FGTS paga em demissões sem justa causa pode ser reduzida
Atualmente, quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, tais como, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º, saldo salarial, férias e o saque do FGTS
Atualmente, quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, tais como, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º, saldo salarial, férias e o saque do FGTS.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante toda a vigência do vínculo de trabalho. Em resumo, isto ocorre pela falta de motivos graves que tenham levado a dispensa.
Ademais, nas situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou por força maior, é devido ao empregador uma multa de 20% sobre os depósitos realizados. Para um melhor entendimento, tais tipos de rescisão são caracterizadas da seguinte maneira:
- Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregado e empregador) possuem motivos para a rescisão por justa causa;
- Rescisão do contrato de trabalho por força maior: ocorre quando a empresa ou uma das unidades onde o empregado atua vem a falência.
Redução da multa do FGTS
O Projeto de Lei (PL) 2383/21, cotado por alguns parlamentares, pretende reduzir a multa de 40% concedida em dispensas sem justa causa para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai de 20% para 10%.
Segundo o autor da proposta, Nereu Crispim (PSL/RS), a medida se faz necessária, pois, o percentual atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. Crispim, argumenta que a redução irá contribuir com o aumento da competitividade do mercado.
Em relação ao processo de aprovação do texto, a tramitação possui caráter conclusivo, de modo que para entrar em vigor, a proposta deverá passar por votação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação.
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