Notícias

INSTITUCIONAL: Certidões emitidas por e-mail durante o período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2022 devem ser reemitidas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões emitidas durante o período 27/01/2022 a 01/02/2022, entregues por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões emitidas durante o período 27/01/2022 a 01/02/2022, entregues por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão.

A medida decorre de problemas técnicos enfrentados desde o dia 27 de janeiro, quando o Sistema de Emissão On-line de Certidões do Tribunal e de suas Seccionais precisou interromper as emissões eletrônicas realizadas por servidores.

O Tribunal informa, ainda, que não houve impacto nas certidões que são emitidas automaticamente e já prontamente entregues ao requerente, tendo o problema ocorrido apenas naquelas que são entregues via e-mail.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6435 5.6535
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 18:20

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%