Notícias
Publicação de balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis continua obrigatória
O Marco Legal das Startups (LC 182/2021), aprovado pelo Congresso Nacional, alterou a Lei das S/As, para desobrigar empresas a publicar eletronicamente balanços patrimoniais e demonstrações contábeis.
O Marco Legal das Startups (LC 182/2021), aprovado pelo Congresso Nacional, alterou a Lei das S/As, para desobrigar empresas a publicar eletronicamente balanços patrimoniais e demonstrações contábeis.
A norma vale apenas para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta abaixo de 78 milhões.
O texto também dispensa as sociedades anônimas de menor porte, novo tipo empresarial criado pela norma. Contudo, o enquadramento como Sociedade Anônima de Pequeno Porte vai depender de regulamentação futura pela Comissão de Valores Imobiliários.
As demais companhias de capital aberto continuam obrigadas a realizar todas as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 normalmente.
Publicações das S/As
Vale lembrar que, a partir deste mês de janeiro, entra em vigor a Lei nº 13.818/19. Assim, as publicações empresariais obrigatórias, por parte das S/As serão realizadas tanto em jornal de grande circulação, editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, quanto, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos, na página do mesmo jornal.
É importante esclarecer que a própria lei dispõe acerca do conteúdo mínimo a ser publicado na forma resumida no que tange, especificamente, às demonstrações financeiras.
Portanto, deverão ser arquivados nas juntas comerciais dois atos, o demonstrativo resumido e, também, na íntegra.
Assim, mesmo diante da entrada em vigor do Marco Legal das Startups, as publicações dos balanços, atas e avisos de convocações das S.A.s continuarão obrigatórias.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4958 | 5.4988 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 04/08/2025 22:39 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |