Notícias

IRPJ - Vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimentação aos entregadores de aplicativo e a dedução do PAT

A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19

A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que foi vetado o § 3º do art. 5º do mencionado projeto de Lei, segundo o qual autorizava a empresa de aplicativo de entrega a fornecer alimentação ao entregador por meio dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei nº 6.321/1976 .

Caso não tivesse ocorrido o veto, haveria a possibilidade das empresas de aplicativos de entrega realizar a dedução do lucro tributável do Imposto de Renda, do dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base.

Nas razões do veto justificou-se que essa dedutibilidade em programas do PAT, acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, por vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras disposições.

(Lei nº 14.297/2022 - DOU de 06.01.2022)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4972 5.5002
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 05/08/2025 00:10

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%