Notícias
IRRF - Receita Federal esclarece sobre o abono pecuniário de férias e o terço constitucional
Solução de Consulta Cosit nº 209/2021
A Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 esclareceu que:
a) o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, tem a sua tributação pelo imposto sobre a renda afastada em decorrência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida pelo Ato Declaratório PGFN nº 6/2006;
b) o adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda.
(Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 - DOU 1 de 29.12.2021)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4968 | 5.4998 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/08/2025 02:38 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |