Notícias

Contabilista - Bacharel em Ciências Contábeis que se formou antes de 14.06.2010 está dispensado de aprovação em Exame de Suficiência

A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores

A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, dispondo que não será exigida aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data anterior a 14.06.2010.

(Resolução CFC nº 1.646/2021 - DOU de 15.12.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.496 5.499
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 05/08/2025 04:48

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%