Notícias

Dirf - Aprovado o leiaute do programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2021

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas...

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.

Vale ressaltar que as normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que ocorrerem em 2022 (Dirf 2022), bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2022 (PGD Dirf 2022), ainda não foram divulgadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 - DOU de 30.11.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4577 5.4607
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 06/08/2025 22:34

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%