Notícias

Juiz exclui Selic da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

A taxa Selic não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória por ser recomposição do valor da moeda

O juiz Luiz Norton Baptista de Mattos, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, excluiu a Selic da base de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em favor dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes (ANCT), no âmbito de jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, a título de repetição de indébito e levantamento de depósitos judiciais.

A decisão foi proferida em sede de liminar com esteio na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sujeita a Repercussão Geral. “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, afixou o STF.

Para o magistrado, a taxa Selic não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória por ser recomposição do valor da moeda. Nesse sentido, não poderia ser base de cálculo para a incidência dos tributos. “A decisão em prol de nossos filiados consagra fundamento que já defendemos desde 2007: o entendimento de que Selic não é acréscimo patrimonial mas recomposição do valor da moeda, possuindo natureza indenizatória, não se apresentando como nova riqueza para incidência dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2281 5.2311
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 16/02/2026 10:57

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%