Notícias

ESOCIAL – Eventos SST: de quem é a responsabilidade de gerar e enviar?

https://www.tributa.net/esocial-eventos-sst-de-quem-e-a-responsabilidade-de-gerar-e-enviar

Fonte: E-Social / TributaNet Consultoria

♦️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?*

Esta pergunta é muito importante e temos que ter muito cuidado em separar a resposta em dois momentos: gerar e enviar.

- Gerar as informações:* não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.

No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;
No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO, e
No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

- Enviar as informações:* o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.

Vale ressaltar que não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo e remuneração ao eSocial que ele seja também responsável por enviar os eventos de SST.

Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.

Então é isso, não assuma uma responsabilidade que não é sua! Deixe o empregador decidir!

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%