Notícias

É preciso abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina de COVID?

Muitos empregadores estão com dúvidas se tem que abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina, seja a primeira ou a segunda dose.

Muitos empregadores estão com dúvidas se tem que abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina, seja a primeira ou a segunda dose.

Na CLT não tem nada específico sobre esse assunto, porém, temos a lei 13.979/2020 que trata de algumas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Então, veja o que diz o artigo 3•:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

d) vacinação e outras medidas profiláticas;
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Então sim, será considerado falta justificada o período em que o empregado se ausentar para tomar a vacina.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2218 5.2248
Euro/Real Brasileiro 6.16523 6.18047
Atualizado em: 17/02/2026 10:19

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%