Notícias

Portaria autoriza programas de aprendizagem a distância

Fica autorizada até 31 de dezembro de 2021, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância. A medida veio através da Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 publicada no Diário Oficial de ontem (24/06).

Fica autorizada até 31 de dezembro de 2021, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância. A medida veio através da Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 publicada no Diário Oficial de ontem (24/06).

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2206 5.2236
Euro/Real Brasileiro 6.18047 6.19579
Atualizado em: 17/02/2026 20:39

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%