Notícias

Pessoas físicas, associações e cooperativas poderão ter regras de falência e recuperação

O Projeto de Lei 1262/21 amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1262/21 amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas, que hoje não abrange a falência e a recuperação de pessoas físicas ou jurídicas que não executam atividades empresariais.

No caso das cooperativas, a única opção é a dissolução e liquidação, que só pode ser requerida pelos associados.

Proposta semelhante foi apresentada na Câmara em 2005, mas acabou arquivada ao final da legislatura (2007). “Decidimos revisar o texto e propor a presente inovação legislativa, de modo a retomarmos o debate sobre esse tópico do direito falimentar”, disse Bezerra.

Roteiro
Pelo projeto, o plano de recuperação das sociedades simples, associações e pessoas físicas terá o seguinte roteiro: será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será limitado a 36 meses. A remissão da dívida (perdão), quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.

Em relação à falência do devedor, não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento.

O texto prevê também que só haverá assembleia geral de credores se requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.

Cooperativas
No caso das cooperativas, a proposta estabelece que as que desempenham atividade de industrialização e comercialização de produtos de seus cooperados, com faturamento superior ao das empresas de médio porte, serão equiparadas às empresas para efeitos de recuperação judicial e falência. As demais cooperativas serão tratadas como sociedades simples.

As cooperativas de crédito permanecem excluídas das regras de recuperação judicial e falência, já que são reguladas pelo Banco Central.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3959 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 15/08/2025 18:23

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%