Notícias
Texto da Convenção Sobre Trabalho Marítimo é Promulgado
A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).
A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).
O documento incorpora todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como princípios fundamentais de outras Convenções internacionais sobre trabalho, particularmente nas seguintes:
– Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29);
– Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (Nº 87);
– Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (Nº 98);
– Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (Nº 100);
– Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (Nº 105);
– Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (Nº 111);
– Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (Nº 138);
– Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (Nº 182).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2044 | 5.2074 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1465 | 6.1545 |
| Atualizado em: 18/02/2026 13:25 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |