Notícias
Empresas do Simples ganham mais prazo para apresentar a Defis
A nova data para entrega é 31 de maio de 2021. Todas as empresas do regime simplificado, exceto MEI, devem entregar essa declaração
A Receita Federal informa que, em função dos impactos da pandemia da covid-19, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tornada pública por meio da Resolução CGSN nº 159, de 29 de março.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.
SOBRE A DEFIS
A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
Trata-se da antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), com nova nomenclatura, mas funções idênticas.
Todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ainda que inativas, devem apresenta-la.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4489 | 5.4519 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 03/09/2025 23:29 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |