Notícias

Regulamentada a Prorrogação do Salário-Maternidade

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou ao STF o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que trata sobre a prorrogação do Salário-Maternidade.

Requisitos

Nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe.

A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O benefício da prorrogação do benefício não se aplica ao Microempreendedor Individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7375 5.7405
Euro/Real Brasileiro 6.50195 6.51891
Atualizado em: 07/05/2025 14:10

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%