Notícias
Banco de horas é um recurso para o Lockdown?
O banco de horas é um acordo de compensação, onde o empregado realiza horas extras em um dia e ao invés de receber o acréscimo salarial, ele tem a jornada reduzida em outro – compensando as horas extras já realizadas.
O banco de horas é um acordo de compensação, onde o empregado realiza horas extras em um dia e ao invés de receber o acréscimo salarial, ele tem a jornada reduzida em outro – compensando as horas extras já realizadas.
O acordo de banco de horas permite que o empregado continue realizando as horas extras, acarretando na diminuição da jornada em outro dia e dispensando o pagamento do adicional de no mínimo 50%. Salienta-se que, o acordo individual tem validade de seis meses e o coletivo (celebrado com o sindicato) tem validade de um ano, conforme o artigo 59, §§ 2° e 5° da CLT.
Este acordo pode ser celebrado diretamente entre empresa e empregados, devendo a compensação ocorrer em até seis meses, ou ainda, junto ao Sindicato da Categoria, com prazo de compensação de um ano.
Havendo rescisão de contrato e existindo horas em haver, o pagamento é realizado no formato de horas extras, ou seja, com o acréscimo salarial, junto com as demais verbas rescisórias.
Frisa-se que, nos termos da legislação vigente, somente horas positivas podem ser lançadas em banco, salvo se existir previsão diversa em Acordo ou Convenção Coletiva.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4279 | 5.4309 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 01/09/2025 01:56 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |