Notícias

Pagamento de tributos do Simples é adiado para 26 de fevereiro

A prorrogação garante mais tempo para as empresas que optaram pelo regime simplificado regularizarem a situação junto aos fiscos, evitando a exclusão

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até esta sexta-feira, 29/01 (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada.

Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.

A aprovação ou rejeição da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.

A Receita Federal explica que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. “Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional”.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.413 5.416
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 16/12/2025 03:03

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%