Notícias

Portaria estabelece exceções a dupla visita de fiscais

Portaria SEPT/ME 396/2021

Através da Portaria SEPT/ME 396/2021 foram estabelecidas as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.

O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

I – atraso no pagamento de salário;

II – acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) Fatal.

III – risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;

IV – descumprimento de embargo ou interdição.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2325 5.2355
Euro/Real Brasileiro 6.149 6.157
Atualizado em: 19/02/2026 10:20

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%