Notícias

Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzido têm estabilidade garantida em lei

Com o término do programa do governo federal em dezembro de 2020, que consentia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, os empresários devem ficar atentos ao fato que os trabalhadores que foram contemplados pelo regime têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigoraram as condições do acordo.

Por exemplo: se o empregado ficou afastado durante seis meses, ele terá direito à estabilidade provisória até junho deste ano.

Se, por acaso, o empregador tiver que demitir o trabalhador, terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6333 5.6363
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 02/05/2025 11:55

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%