Notícias
Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas até 15 de dezembro
Os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados, não devem deixar para a última hora a apresentação de suas prestações de contas eleitorais, a fim de evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais e aglomerações.
Os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados, não devem deixar para a última hora a apresentação de suas prestações de contas eleitorais, a fim de evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais e aglomerações. A entrega tempestiva da prestação de contas será verificada pelo envio de metadados até as 23h59 da próxima terça-feira (15), pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas. Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.
Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de Covid-19.
Entrega presencial
Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro.
Por sua vez, os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE).
A JE vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |