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Fixados fatores de atualização para cálculo de benefício

Portaria 24.782

A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, a Portaria 24.782, de 8-12-2020, que estabelece, para o mês de dezembro/2020, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:

Índice de Reajustamento

Atualização

1,000000 - TR - Taxa Referencial do mês de novembro/2020

- das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota);
- das contribuições vertidas a partir de agosto/91, para cálculo do pecúlio (novo).

1,003300 - TR do mês de novembro/2020 mais juros

- das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples).

1,009500

- dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais;
- do salário de benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença;
- de benefícios pagos em atraso por responsabilidade da Previdência Social;
- de restituição de benefício recebido indevidamente;
- de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago.

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IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%