Notícias
Simples Nacional: opção por empresa em início de atividades – prazo.
Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/12/09/simples-nacional-opcao-por-empresa-em-inicio-de-atividades-prazo/
Para fins de opção pelo Simples Nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4164 | 5.4194 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 28/08/2025 18:47 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |