Notícias

ESocial – Como Informar a Venda da Produção Rural Para Comercial Exportadora Para não Incidir INSS

IN RFB Nº 1.975/2020

A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.

Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Como Informar no eSocial

Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118.

De acordo com a referida FAQ, para informar no eSocial será criado um novo código para que o contribuinte informe, no evento S-1250 – campo {indAquis} –, a aquisição de produção rural com finalidade de exportação.

Até que o novo código seja criado, o contribuinte adquirente deverá informar no campo {indAquis} o indicativo de aquisição 4 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral – Produção Isenta (Lei 13.606/2018).

Dessa forma, no evento totalizador – S-5011 – não será calculada a respectiva contribuição previdenciária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4643 5.4673
Euro/Real Brasileiro 6.4345 6.4425
Atualizado em: 16/12/2025 12:30

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%