Notícias

RFB esclarece sobre a incidência do imposto sobre valores pagos no contrato de constituição de renda

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:

Em 1º lugar, todos os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física constituem rendimento tributável pelo Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

Ficou estabelecido também que os pagamentos efetuados por pessoa física a outra pessoa física não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no Brasil.

E, por fim, os pagamentos efetuados por pessoa física a outra pessoa física estão sujeitos ao IRRF quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no exterior.

Acesse a Solução de Consulta Cosit nº 98, de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2028 5.2058
Euro/Real Brasileiro 6.11621 6.13121
Atualizado em: 20/02/2026 11:25

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%