Notícias

Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado

Lei 13.467/2017

Após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, é imprescindível a autorização prévia, expressa (escrita) e individual do empregado para que seja realizado o desconto da contribuição sindical.

Entretanto, alguns sindicatos sustentavam que bastaria a autorização da categoria por meio de assembleia geral, o que gerou vários conflitos e demandas judiciais entre empregadores, empregados e os respectivos sindicatos laborais.

Diante dos impasses, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que, em função do princípio constitucional da liberdade de associação sindical e da nova legislação trabalhista, há necessidade da autorização individualizada, não bastando uma “autorização coletiva”, mesmo que aprovada em assembleia sindical.

Bases: Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao artigo 579 da CLT

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5189 5.5219
Euro/Real Brasileiro 6.47668 6.49351
Atualizado em: 18/12/2025 02:14

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%