Notícias

Prazos de processos administrativos trabalhistas são prorrogados até retorno do atendimento presencial

Medida Provisória 927/2020 perdeu eficácia e prorrogação de prazos de recurso e defesa é necessária em razão da pandemia

Os prazos para apresentação de defesa e recurso, nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes suspensos por força da Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei, foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A MP 927/2020 não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

Contudo, embora os prazos processuais não estejam tecnicamente suspensos, os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da covid-19.

Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho foi suspenso, conforme definido pela Portaria Conjunta nº 7.806/2020.

A prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil seguinte, quando não há expediente normal de atendimento, está prevista na Lei nº 9.784/1999, que regula do processo administrativo na Administração Pública Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1743 5.1773
Euro/Real Brasileiro 6.09385 6.10874
Atualizado em: 20/02/2026 18:37

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%