Notícias
TRF1 reforma sentença que extrapolou o pedido ao condenar empresa a pagar contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, parcialmente, o recurso de uma empresa, de Goiânia/GO, que atua no setor de embalagens plásticas em processo no qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, parcialmente, o recurso de uma empresa, de Goiânia/GO, que atua no setor de embalagens plásticas em processo no qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas.
A empresa alegou, no TRF1, que a sentença extrapolou o pedido, especialmente no que diz respeito ao terço constitucional de férias. A controvérsia principal girou torno da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias gozadas e salário-maternidade.
No Tribunal, a apelação ficou sob a relatoria do juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha. O magistrado considerou que a sentença, da Justiça Federal de Goiás, incidiu em erro, proferindo julgamento ultra petita, “pois além da questão relativa à possibilidade de a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias gozadas e salário-maternidade, também analisou pedido não formulado na inicial, qual seja, a incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias gozadas”.
Nesses termos, a Oitava Turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para, acolhendo a preliminar, declarar nulidade parcial da sentença por julgamento além do pedido e afastar, da decisão de primeira instância, a parte relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias gozadas por não ter sido pedida na inicial.
Processo nº: 1003129-11.2017.4.01.3500
Data da decisão: 16/12/2019
Data da publicação: 17/01/2020
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |