Notícias

Simples Nacional permite que uma empresa incorpore outra

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

Essa desautorização, na prática, tem como propósito impedir que a empresa recorra à cisão para diminuir sua receita bruta, de modo a restringir a alíquota incidente sobre suas atividades, impedindo que a receita supere o limite determinado pela lei e provoque sua exclusão do Simples Nacional.

Esse problema não ocorre na incorporação, uma vez que a receita bruta da empresa com esse tipo operação tende a aumentar, em vez de diminuir.

Então, agora, a Solução de Consulta é claro ao especificar que não há nenhum impedimento a que, após a incorporação de outra pessoa jurídica, a empresa incorporadora permaneça no Simples Nacional [desde que ela atenda o limite de receita bruta anual e não passe a exercer atividade vedada aos optantes pelo regime].

Portanto, pode permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos para opção por esse regime.

Acesse a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4196 5.4226
Euro/Real Brasileiro 6.3617 6.3697
Atualizado em: 15/12/2025 15:40

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%