Notícias

Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada Fonte: Agência Senado

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

A revogação é prevista na MP 955, editada no dia 20 de abril de 2020 e agora prorrogada, após entendimento entre a Presidência da República e o Senado. Na ocasião, Davi declarou que o presidente Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso para que houvesse mais tempo para análise da MP 905.

“O presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou.

Considerada complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase duas mil emendas. A medida estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando a estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.

Para a oposição, essa seria uma segunda reforma trabalhista que desmontaria os direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4125 5.4155
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 15/12/2025 19:44

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%