Notícias

CFC suspende serviço de fiscalização em todo território nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, em face da pandemia do novo coronavírus. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.

Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”.

O documento informa, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.

Considerando as medidas de combate e controle à doença que restringem a circulação e o contato social, a Deliberação prevê também, até o final de maio, a suspensão das reuniões presenciais da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, bem como do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (Tred) e Tribunal Superior de Ética e Disciplina (Tsed). Os encontros devem acontecer de forma remota, uma vez confirmada a possibilidade e a necessidade de sua realização.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, determina outras medidas voltadas para o controle e combate ao coronavírus. “Fica suspensa a realização de atividade de fiscalização presencial, a fiscalização por agendamento eletrônico, a emissão de notificações e a lavratura de autos de infração em todo o território nacional até 31 de maio de 2020”, destaca.

Para ler a Deliberação CFC N.º 48, clique aqui.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6692 5.6722
Euro/Real Brasileiro 6.28141 6.29723
Atualizado em: 12/05/2025 19:09

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%