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Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

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