Notícias

Incide Imposto de Renda sobre diárias e pousada de viagem?

Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada, pagas pelos empregadores a seus empregados em decorrência de atividades laborais, não estão sujeitas à retenção ou incidência posterior (na declaração) do imposto de renda, sendo considerados rendimentos isentos.

Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada, pagas pelos empregadores a seus empregados em decorrência de atividades laborais, não estão sujeitas à retenção ou incidência posterior (na declaração) do imposto de renda, sendo considerados rendimentos isentos.

Isto inclui o reembolso conhecido como “diárias de viagem“.

Observe-se que a viagem possa ser comprovada mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do empregado, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados pelo empregador.

Bases: §2º do art. 457 da Lei 13.467/2017; inc. II do art. 6º da Lei 7.713/1988; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992 e Solução de Consulta DISIT/SRRF 4007/2019.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%