Notícias

CGSIM redefine procedimento de baixa do MEI por óbito

A Resolução 52 altera a Resolução 48 CGSIM/2018.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), mediante a Resolução 52/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-2, dispõe que a baixa do MEI por óbito, a ser realizada de ofício pela Receita Federal no CNPJ após a comunicação recebida do sistema CPF com os cartórios, corresponderá à data do óbito.

Se a informação do óbito no CPF não vier dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ será a data em que a informação foi inserida no sistema CPF, ou a data de 31 de dezembro do ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.

A Resolução 52 altera a Resolução 48 CGSIM/2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4138 5.4168
Euro/Real Brasileiro 6.3553 6.3633
Atualizado em: 15/12/2025 14:54

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%