Notícias

Proposta anula norma da Receita sobre contribuição previdenciária de cooperativas

Autor argumenta que, pela lei, a entrega da produção à cooperativa não constitui comercialização, ato que poderia ser tributado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 709/19 anula norma da Receita Federal que obriga as cooperativas a recolherem a contribuição previdenciária sobre toda a produção que lhe é entregue pelos cooperados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela norma (Solução de Consulta 11/17), as cooperativas devem recolher a contribuição, que no campo é conhecida como Funrural, no lugar dos cooperados e segurados especiais. O fisco entendeu a relação cooperativa-cooperado como típica de “ato cooperativo”, passível de tributação, e descartou a possibilidade de uso do contrato de integração agropecuária, onde o recolhimento da contribuição não é exigido.

A norma da Receita Federal é questionada pelo autor do projeto, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que pede a sua suspensão. Segundo ele, pela legislação a entrega da produção à cooperativa não constitui comercialização, ato que poderia ser tributado.

Além disso, Souza afirma que a Lei 13.288/16 permite que as cooperativas firmem contratos de integração com os cooperados. Neste tipo de contrato, o produtor é vinculado à uma agroindústria, que lhe fornece os insumos e orientação e recebe, em troca, a produção.

“A lei é explícita ao afirmar a possibilidade de utilização de contrato de integração vertical por cooperativas”, disse Souza.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4526 5.4556
Euro/Real Brasileiro 6.4261 6.4341
Atualizado em: 16/12/2025 12:14

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%