Notícias
Bolsonaro assina MP que eleva salário mínimo para R$ 1.045
Medida provisória será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que fixa, a partir de fevereiro deste ano, o salário mínimo em R$ 1.045. A mudança representa um aumento em relação ao reajuste proposto no final do ano, já que o índice oficial de inflação usado como referência para o aumento foi maior do que o esperado.
"O valor do salário mínimo até então vigente era de R$ 1.039,00 e fora calculado levando em conta a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o mês de dezembro de 2019. A alteração se mostra necessária para adequar o valor do salário mínimo à efetiva variação do INPC, divulgada em 10 de janeiro de 2020 pelo Banco Central. Assim o valor de R$ 1.045, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, manterá o real poder de compra do salário mínimo para o corrente ano", informou o Planalto, em nota.
Segundo o governo, a nova MP será publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU).
Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.
O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao valor do mínimo.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4505 | 5.4535 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.42 | 6.428 |
| Atualizado em: 16/12/2025 11:39 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |