Notícias

Laudo similar só pode ser usado quando comprovada extinção da empresa

O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode fazer uso de laudo similar como forma de comprovação de especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa. 

O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode fazer uso de laudo similar como forma de comprovação de especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa.

Assim entendeu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao não reconhecer tempo especial a um montador de Sombrio, município de Santa Catarina.

“Na hipótese de a empresa encontrar-se ativa, é indevida a utilização de laudo similar quando possível a utilização dos formulários e laudos pertencentes à empresa na qual o segundo laborou — os quais melhor representam as condições de trabalho à época da prestação do serviço, bem como eventual exposição a agentes nocivos à saúde”, afirma o juiz federal Fábio Vitório Mattiello, relator do caso.

O laudo similar é o documento elaborado por empresa com atividade semelhante àquela que o trabalhador atuou. Em casos assim, a comprovação é feita de forma indireta.

Conforme a decisão, no entanto, somente “nos casos em que há informações mínimas acerca das atividades desempenhadas pelo segurado e a empresa na qual este laborou encontra-se encerrada, admite-se a realização de perícia indireta”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão
5000557-97.2018.4.04.7217

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1765 5.1795
Euro/Real Brasileiro 6.1125 6.1625
Atualizado em: 20/02/2026 19:04

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%