Notícias
ICMS – Crédito sobre material de uso e consumo é adiado para 2033
Crédito de ICMS sobre material de consumo é adiado para 2033, após publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12)
Se sua empresa estava aguardando o início de 2020 para começar tomar crédito de ICMS sobre as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, terá ainda muito a esperar.
Entenda caso:
Há muitos anos os contribuintes aguardam autorização legal para tomar crédito de ICMS sobre as aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo.
Depois de adiamentos, a tomada de crédito sobre material de consumo estava prevista para iniciar em 2020, porém, com a publicação da Lei Complementar nº 171/2019 (DOU de 29/12), que alterou a Lei Complementar nº 87/1996 foi adiado para 2033.
Confira a nova redação do inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 87/1996 que trata do tema:
Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ……………………………………………………………………………………………
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
Com a publicação da LC nº 171/2019 o governo adiou mais uma vez a autorização para o contribuinte tomar crédito de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5009 | 5.5039 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 05/08/2025 13:39 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |