Notícias

Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário

Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário

eSocial Sem Movimento:
O manual do eSocial esclarece que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano. E o que é ausência de movimento pro eSocial: a empresa não ter nada a declarar a Previdência Social.

DCTF Web Sem Movimento:
Na Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787/2018, temos o seguinte texto:

Art. 7°
I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;
[…]
§ 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.

Analisando as duas informações podemos concluir que:

Não existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário.

Ah, não se esqueça que as empresas que ainda não estejam obrigadas a DCTFWeb devem fazer a entrega da Sefip Declaratória de 13°, que tem outras regras, por isso é obrigatória. O prazo limite para a entrega é 31/01/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1765 5.1795
Euro/Real Brasileiro 6.1125 6.1625
Atualizado em: 20/02/2026 19:04

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%